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COPYRIGHT

Procedimentos para registro de Direito Autoral (COPYRIGHT)

Prezado(a) Senhor(a),   

Documentos necessários para o requerimento do AUTOR :

- Cópia do RG e CPF

- Comprovante de residência

Obs.: Pessoa Jurídica só pode ser coatora em casos de obra coletiva como trabalhos publicitários ou musicais. 

Informações necessárias para o requerimento do copyright:

- Toda a descrição da autoria como: créditos da obra para algum terceiro (se houver); modelo de negócios desenvolvido; letra da música; processos funcionais; sistemas de trabalho; modo de preparo de produtos ou serviços diversos, entre outros. 

- Fotos ou Arquivos (se houver)

Obs.: No caso de mais de um titular é necessário indicar o percentual que cabe a cada um, se não houver essa especificação subentende-se que são partes iguais para todos.

Notas importantes sobre o registro e proteção de copyright: 

O presente pedido de registro está em conformidade com: Berne Convention (INTL), Metre Convention (INTL), Lei 9.610 (BR), WIPO Copyright Treaty (INTL), US Copyright Law (US), UCC Geneva (INTL) e demais legislações pertinentes ao Direito Autoral de países membros da Convenção de Berna (INTL) e da Convenção do Metro (INTL).

Direitos Patrimoniais do copyright:

Os direitos patrimoniais do autor estão relacionados à retribuição econômica que advêm da obra intelectual. Diz respeito ao direito exclusivo de utilizar, usufruir e dispor da obra literária, artística ou científica de sua autoria. O direito patrimonial do autor lhe concede a possibilidade de ceder ou licenciar sua obra, podendo explorá-la economicamente como desejar. Os direitos patrimoniais do autor estão previstos nos artigos 28 a 45 da Lei 9610/98. 

Ao autor pertencem tanto os direitos morais quanto patrimoniais sobre sua criação, sendo-lhe facultado por lei, ceder definitiva ou temporariamente os direitos patrimoniais sobre ela. A cessão temporária é chamada de licenciamento. Os direitos patrimoniais são temporários, o prazo de vigência varia de acordo com a legislação de cada país, após o final deste prazo a obra cai em domínio público.

Sem mais, colocamo-nos a disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários, para que assim possamos iniciar a proteção e registro de sua obra – copyright.